A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. (L13005 (planalto.gov.br))
Analise: Art.5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Ministério da Educação – MEC. II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. III - Conselho Nacional de Educação – CNE. IV - Fórum Nacional de Educação. V - Secretarias de Educação. VI - Comunidades educacionais.

Marque a alternativa com os incisos coerentes com o caput do Art.5º.