A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br)
Analise as informações seguintes:
I - Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. II - Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. III - A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. IV - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. V - O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Estão em conformidade com o “TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS =- CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA”, as informações da alternativa: