Para circular em vias públicas, os veículos automotores e ônibus elétricos deverão estar dotados de certos equipamentos obrigatórios:
I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; IV. cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s