As instalações de gases medicinais para os serviços odontológicos devem ser executadas conforme as recomendações da RDC/Anvisa nº 50/2002, e da norma ABNT NBR 12.188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos de saúde. Além disso, devem seguir as seguintes recomendações referentes à utilização de cilindros de gases medicinais, EXCETO: