Joana, ao assumir a chefia do órgão de controle interno da autarquia federal Delta, buscou se inteirar de seus deveres funcionais, conforme os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, considerando a interação com o Tribunal de Contas da União.
Em uma primeira análise, concluiu que deveria:
1. avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência;
2. cumprir as determinações exaradas pelo controle externo no exercício de sua missão institucional;
3. sustar, se não atendida a orientação de regularização, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.
Considerando as competências do controle interno e a forma de interação com o controle externo estabelecidas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que