Maria, professora de Direito Constitucional, montou um grupo de estudos e lhe atribuiu a tarefa de identificar a compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional de quatro proposições legislativas em tramitação em determinada Câmara Municipal. As proposições, todas de iniciativa parlamentar, tinham os seguintes contornos:
I. projeto de lei vedando a contratação de parentes no âmbito do funcionalismo público;
II. projeto de alteração da lei orgânica, de modo a absorver regras afetas ao regime disciplinar dos servidores públicos;
III. projeto de lei ordinária alterando a alíquota de determinado tributo;
IV. projeto de lei ordinária condicionando as nomeações do Poder Executivo, para a presidência de entes da administração indireta, à prévia aprovação da Câmara Municipal.
Ao final de sua análise, o grupo de estudos concluiu corretamente que, sob o prisma formal, destoam da ordem constitucional apenas as proposições