Determina o Art.10, do Estatuto do Idoso que é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa, a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: