O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz em seu artigo 3º, inciso IV o significado de barreiras: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.
A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes no transporte escolar.