São chamadas de demonstrações financeiras a variedade de relatórios contábeis produzidos em uma companhia, com o objetivo de auxiliar, entre outras coisas, na tomada de decisões a respeito de gastos e investimentos. O Artigo 176, da Lei 6.404/1976, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: