Leia as afirmativas abaixo.
Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. II – do Presidente da República. III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):