A partir da Instrução Normativa OGU nº 01/2014, as ouvidorias do Poder Executivo Federal classificam as manifestações em cinco tipos: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. A manifestação que tem por objetivo comunicar a prática de ato ilícito, cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes, é do tipo: