A supervisão de estágio do estudante de Serviço Social é atribuição privativa do assistente social em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação. Durante o estágio, o estudante será assistido por um supervisor de campo e por um supervisor acadêmico. A legislação vigente determina que o supervisor de campo pode assistir, no máximo, a cada 10 horas de trabalho, o seguinte número de estagiários: