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Com as recentes alterações das Normas Regulamentadoras, a caracterização da atividade ou operação insalubre é realizada através da avaliação quantitativa do calor com base na metodologia e nos procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO. O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio e a Taxa Metabólica Média - a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho. Em conformidade com os dispositivos da NR-15, Anexo III, esse período é de: