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Em conformidade com a NR-18 - Indústria da Construção Civil, os canteiros de obras devem dispor de alojamentos mantidos em permanente estado de conservação, higiene e limpeza, bem como fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições.
Para um grupo de 200 trabalhadores alojados, o número de bebedouros necessários é: