Concurso:
                Câmara de Aracaju - SE 
              
              
              
              
             A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar mandado de segurança de sua competência originária, em causa de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a Lei Municipal nº XX/2010 ao caso concreto, embora os fatos em discussão se subsumissem à sua hipótese de incidência. Em consequência desse entendimento, o Município foi vencido na causa. Após o julgamento, o procurador do Município soube, informalmente,  que tal ocorrera em razão do entendimento, dos membros da Câmara, de que a referida lei era manifestamente inconstitucional. 
 
No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, o manejo de:
    No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, o manejo de:
