Tramita em determinada Câmara Municipal em cidade no Estado de Beta, projeto de lei que dispõe sobre correção monetária com majoração dos valores nominais para cada modalidade de licitação prevista na lei geral de licitações, a ser utilizada no âmbito das contratações municipais. O processo legislativo está com carga para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa, e o procurador judicial da Câmara foi instado pelo vereador responsável para minutar parecer sobre o tema.

Com base na Constituição da República de 1988, na Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência, o procurador deve direcionar sua manifestação no sentido da: