A Procuradoria da República ajuizou ADI contra diversos dispositivos do Anexo I do Decreto 4.676/2001 (Regulamento do ICMS do Estado do Pará) que asseguravam incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas, pães). O STF, julgar a ADI, em 2021, declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas por ofensa aos Princípios da Isonomia Tributária e da Não Discriminação em razão da procedência ou destino. Sobre esses dois princípios constitucionais é correto afirmar que