O Código de Processo Penal, no art.10, § 3º, estabelece que "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz". Embora se perceba a prorrogação indefinida dos prazos de inquéritos policiais no sistema de justiça criminal, em especial de réus soltos, já não mais se admite um inquérito policial sem fim, dada a necessidade de se observar sua característica