A Portaria nº 134/2019, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), faculta que o laudo topográfico exigido para subsidiar a certificação da conclusão da obra seja emitido por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário. A esse respeito, assinale a alternativa correspondente a duas informações que devem estar presentes no laudo topográfico, de acordo com a referida portaria.