Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome. A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio constitucional apto a amparar o seu direito é: