A Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. No art.2°, para os efeitos dessa Lei Complementar, entende-se por Áreas Declaradas em Processo Demarcatório de Terra Indígena as terras que: