Seguindo o esforço global de promover a saúde do trabalhador, o Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro editou, em 1978, a Norma Regulamentadora no 17. Essa norma “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
Em locais de trabalho onde se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes (salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos), analise os requisitos enumerados abaixo sobre as condições ambientais de conforto recomendadas.

I - Índice de temperatura efetiva entre 20 ºC e 23 ºC.

II - Velocidade do ar não superior a 1,0 m/s

II - Níveis de ruído de até 80 dB

IV - Umidade relativa do ar não inferior a 40%

Considerando-se os conceitos fundamentais de ciências ergonômicas, assim como as disposições da NR MTE nº 17 (com as alterações posteriores), estão corretos APENAS os requisitos previstos em