A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, decreta periodicidade em anos para a realização da Conferência em Saúde. Nesse evento, vários segmentos sociais se reúnem para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de área. A periodicidade estipulada pela Lei para a realização da Conferência em Saúde é de: