A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: