No que diz respeito à poluição das águas sob jurisdição nacional, considere os seguintes órgãos:

I – Ministério Público Federal
II – Órgão Regulador da Indústria do Petróleo
III – Capitania dos Portos
IV – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
V – Órgão Ambiental Competente

De acordo com a Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado PRIORITARIAMENTE aos órgãos