De acordo com a Resolução normativa ANEEL 414, de nove de setembro de 2010, onde está escrito: “A distribuidora deve conceder um período de ajustes para adequação do fator de potência para unidades consumidoras do grupo B, com duração mínima de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, objetivando permitir a adequação da unidade consumidora”, assinale a alternativa que se refere ao artigo 136.