Os princípios registrais, desempenham uma função específica em relação aos registros públicos, o que não significa que os notários e registradores não estejam submetidos a outros princípios. Esses outros princípios decorrem, por exemplo, do fato de exercerem uma atividade pública e, por isso, estarem sujeitos aos princípios gerais da Administração Pública previstos no art.37 da Constituição Federal (BRASIL,1988) ou, ainda, a outros princípios específicos de cada uma das atividades notariais ou registrais. Os princípios que se aplicam a todos os registros públicos, de modo mais ou menos constante, a depender de cada espécie de registro, de modo que essa relação não compreende os princípios específicos a apenas um dos serviços de registro, são: Princípio da Obrigatoriedade; Princípio da Rogação; Princípio da Legalidade; Princípio da Prioridade; Princípio da Especialidade; Princípio da Continuidade; Princípio da Presunção de Veracidade ou Legitimidade; Princípio da Fé Pública; Princípio da Tipicidade e o Princípio da Territorialidade. Assinale a alternativa que apresenta o Princípio da Prioridade.