O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) foi instituído em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativo (DAPIS) e visa a informar ao Fisco como foi realizada a apuração do PIS e da COFINS. Com base nesse contexto, analise os elementos a seguir.

I – Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS apurados seja superior a R$ 10.000,00.

II – Consórcios de empregadores.

III – Fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do BACEN ou da CVM.

Está(ão) dispensado(s) de apresentação do DACON APENAS o(s) elemento(s) contido(s) em