INOVAÇÕES NA CONTABILIDADE
MCASP,8ª Edição. Disponível em: https://bit.ly/3qZsdeF. Com adaptações
As inovações trazidas pelos processos de padronização dos registros contábeis com vistas à consolidação nacional das contas públicas e de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) impactam,  principalmente, a Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), a Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – (DCASP) do MCASP. 
As diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive quanto aos prazos para sua implantação, são definidas pela Portaria STN nº 634/2014: 
Artigo 11 – O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP deverão ser adotados por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014. 
Artigo 13 – Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN. A Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO),  do MCASP, é permanentemente atualizada pela STN mediante ajustes realizados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) ou mesmo quando demandada por entes da Federação ou órgãos de controle. 
A Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), do MCASP,  encontra-se sob permanente atualização conforme novos procedimentos venham a ser colocados em prática na Federação Brasileira.
           
           Leia o texto 'INOVAÇÕES NA CONTABILIDADE' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo: 
I. As diretrizes, as normas e os procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive quanto aos prazos para sua implantação, são definidas pela Portaria STN nº 634, de 2014, como o texto procura deixar claro. 
II. A STN nº 634, de 2014, em seu artigo 13, traz que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, definidos no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN, conforme pode ser percebido no texto. 
III. A Parte I do MCASP é permanentemente atualizada pela STN mediante ajustes realizados pela Secretaria de Orçamento Federal ou mesmo quando demandada por entes da Federação ou órgãos de controle, de acordo com o texto. 
Marque a alternativa CORRETA: