Os direitos das Entidade Públicas, contabilmente, são os valores que representam créditos realizáveis a curto e longo prazos, provenientes de depósitos bancários, diversos devedores, e créditos relativos a fornecimento e serviços prestados, e inscrição da dívida ativa.
PORQUE
As obrigações das Entidades Públicas são os valores correspondentes às dívidas dessas entidades, consubstanciadas como dívida flutuante ou dívida fundada, respectivamente exigíveis a curto ou longo prazos.
Considerando o enunciado acima, pode-se dizer que: