O princípio do não estorno encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, e consigna: “é vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
PORTANTO
O administrador público, se houver insuficiência orçamentária ou carência de novas dotações, deverá recorrer exclusivamente a abertura de créditos especiais, junto ao Poder Legislativo.
Fazendo a análise das afirmações acima, podemos concluir que: