Para as Boas Práticas Farmacêuticas a lei estabelece critérios mínimos para o controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Sobre POPs, é correto afirmar que: