Quando se utilizam animais como cobaias de experimentação em laboratórios deve ser seguido uma série de procedimentos que estão nas disposições da Lei Arouca, Lei nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. A competência sobre os métodos e ações são de responsabilidade do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA. Sobre esse assunto, considere os itens:
I formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.
II monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
III estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
IV estabelecer e rever, a cada 5 (cinco) anos, as normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, excluindo-se aqui as condições de trabalho nas referidas instalações.
De acordo com o descrito, estão corretos apenas os itens: