A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas, sobre a forma e o prazo de sua apresentação, dispondo, em seu artigo 2º, que a escrituração contábil digital compreenderá a versão digital dos livros: