A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Receita Federal do Brasil que, conforme estabelece o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, possui funcionalidades a serem utilizadas no processamento da escrituração contábil digital, constando entre elas a: