As notas explicativas estão incluídas no conjunto completo de demonstrações contábeis e, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – NBCTG26 (R5), “contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis” e “informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis”. Consoante o que dispõe essa norma, é correto afirmar que a entidade NÃO pode: