A NR-15, em seu Anexo Nº 2, estabelece limites de tolerância para ruídos de impacto. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Nessas condições, o limite de tolerância para ruído de impacto será de: