O direito à saúde, definido como direito de todos e dever do Estado no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988, foi regulamentado no ato da publicação das Leis 8.080 e 8.142, que passaram a denominar-se, em conjunto, Lei Orgânica da Saúde (LOS). Leis de caráter geral que traçam diretrizes e garantem: