Conforme a Norma Regulamentadora nº 04, as empresas que possuam empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET em função do maior grau de risco. Nesse caso, o percentual de empregados nessa atividade com maior grau de risco deverá ultrapassar: