Ciente da não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130, entendeu que o artigo 5.º, V, da CF/88, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem possui eficácia: