A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nela, as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, e deverão corresponder à faixa de: