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Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais, que exercem cada qual uma função precípua, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, muito diferentes daqueles, que são as prerrogativas, os instrumentos e mecanismos para a realização do bem coletivo.