“Agora é lei. Os agentes de combate a endemias que trabalham no combate ao Aedes aegypti podem realizar entrada forçada em imóveis públicos e particulares abandonados ou com ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. As regras para a entrada das autoridades de saúde estão na Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016.” (Disponível em: http://combateaedes.saude.gov.br/pt/orientacoes-gerais/694-lei-permite-entrada-forcada-em-imoveis. Acesso em: 25/11/2016.)
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize: