De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS e a Portaria n.º 1.820/2009 do Ministério da Saúde, julgue o item que se segue.


A visita diária não inferior a uma hora, preferencialmente aberta, em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas que a contraindiquem, atende aos direitos dos usuários de saúde e reflete um atendimento humanizado.