De acordo com o artigo 32 da Resolução COFEN n° 564, de 06 de novembro de 2017, é um dever dos profissionais de enfermagem manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional. Contudo, uma enfermeira que apresentava registro no Conselho Regional do Ceará, após assumir um concurso em Pernambuco, não realizou a sua inscrição no Conselho Regional de Pernambuco, descumprindo o artigo 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Como penalidade ao descumprimento deste artigo, a enfermeira foi proibida de exercer a Enfermagem por um período de 30 dias. A respeito da penalidade aplicada, assinale a alternativa CORRETA.