Há uma classificação orçamentária da despesa que segrega as dotações orçamentárias, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. Esta classificação foi instituída pelo então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de categorias prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. Trata-se da seguinte classificação orçamentária da despesa: