Dadas as afirmativas sobre o descarte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) relacionadas a materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas, laminulas, os objetos de vidro quebrados no laboratório tubos de coleta sanguínea e placas de Petri,

I. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, fornecidos com tampa; e fornecido com resistência à punctura, ruptura e vazamento.

II. Os recipientes de acondicionamento devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo permitido o esvaziamento manual e seu reaproveitamento. III. As seringas e as agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentam riscos químicos, fornecidos ou radiológicos transmitidos de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.


verifica-se que está/são correto/s