Segundo o Manual de Perícias Oficial em Saúde do servidor público federal, o diagnóstico de um transtorno mental, por si só, não é indicativo de enquadramento como alienação mental para que o periciado faça jus à isenção de Imposto de Renda, cabendo ao perito a análise das demais condições clínicas e do grau de incapacidade. Segundo esse manual, são condições passíveis de enquadramento como alienação mental: