De acordo com o Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, nos estabelecimentos sob inspeção federal, é permitido o abate de bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves domésticas e lagomorfos e de animais exóticos, animais silvestres e pescado. Sobre o inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados e a inspeção ante mortem assinale a alternativa CORRETA.