Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Penal                    
                  
                  
                
              
             Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei Maria da Penha (Lei n.11.340/2006), é CORRETO afirmar que, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade: